Maria Andrade, Advogado

Maria Andrade

Divinópolis (MG)

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Maria Andrade, Advogado
Maria Andrade
Comentário · há 10 anos
Uma resposta mais precisa sobre estes questionamentos exige uma análise do instrumental jurídico do condomínio (Convenção, Regimento Interno, Atas das Assembleias). O inciso III do art. 1335 do Código Civil estabelece que o Condômino pode participar e/ou votar nas assembleias somente se estiver quite, o que impede o Condômino inadimplente de concorrer ao cargo de Síndico. Já o uso da área de lazer está condicionado a determinação em Regimento Interno ou por deliberação em Assembleia. De qualquer forma, temos que lembrar que administrar um Condomínio é tarefa árdua, e os condôminos precisam se conscientizar que o atraso nos pagamentos dos rateios prejudica toda a coletividade.
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